Qual Era a Doutrina dos Fariseus?

A doutrina dos fariseus era marcada pela rigidez em relação ao dízimo, jejum, rituais de purificação e a observância das leis sabáticas. Eles tiravam o dízimo até mesmo do que não era requerido pela lei mosaica, e jejuavam mais do que a lei estabelecia. Além disso, o mínimo sinal de esforço já era considerado um tipo de trabalho no sábado.

O sistema doutrinário dos fariseus distinguia-se significativamente dentro do contexto religioso judaico do período intertestamentário e do Novo Testamento. Os fariseus ficaram conhecidos não apenas pelo zelo com que seguiam a lei escrita, uma característica comum a várias seitas judaicas da época, mas principalmente pela ênfase que colocavam na lei oral.

A lei oral na doutrina dos fariseus

Dentro da doutrina dos fariseus, a autoridade da lei oral era tão grande que eles acreditavam que ela remontava a Moisés, sendo transmitida oralmente de geração em geração, passando por homens notáveis como os profetas e Esdras. No entanto, essa lei oral, considerada pelos fariseus tão inspirada e autoritativa quanto a própria Torá, provavelmente começou a ser desenvolvida apenas durante o exílio babilônico por judeus zelosos que procuraram um compromisso na observância da lei. Então, eles passaram a desenvolver uma material com comentários e explicações que pudesse resguardar a Torá escrita de possíveis violações.

Contudo, esse corpo de tradição oral cresceu em complexidade ao longo dos séculos, culminando na sua compilação na Mishná por volta do ano 200 d.C., que trazia uma verdadeira coleção de legalismos farisaicos.

Entre os fariseus também havia debates sobre determinados pontos de sua doutrina. Nesse sentido, surgiram duas principais correntes de pensamento: a escola de Shammai, conhecida por sua rigidez e conservadorismo, e a escola de Hillel, de inclinação mais liberal e disposta a adaptar a lei às necessidades contemporâneas. Inclusive, o ancião Hillel foi o avô do mestre Gamaliel, também conhecido na Bíblia por ter sido professor de Saulo de Tarso no farisaísmo.

Principais características da doutrina dos fariseus

Os fariseus tinham crenças distintas em áreas como a vida após a morte, a existência de anjos e demônios, o livre-arbítrio e o determinismo, e a igualdade humana. Eles acreditavam na imortalidade da alma e na ressurreição dos mortos, opiniões que os diferenciavam dos saduceus.

A esperança dos fariseus na vida futura estava intrinsecamente ligada à sua expectativa messiânica. Eles ansiavam pelo dia em que o Messias restauraria o destino de Israel, inaugurando uma era de paz e justiça. A retidão e a dedicação com que seguiam a lei eram vistas como preparação e aceleração para a vinda desse tempo glorioso.

A doutrina dos fariseus também considerava a soberania de Deus nos decretos divinos e a responsabilidade moral do homem. Na verdade, parece que os fariseus mantinham uma posição equilibrada entre as noções de livre-arbítrio e determinismo, sustentando que ambos os conceitos não se excluíam mutuamente.

Eles acreditavam que, embora tudo fosse realizado por uma providência divina que ordena o curso dos eventos, a vontade humana ainda tinha um papel ativo e significativo em resposta ao bem e o mal, permitindo assim a responsabilidade individual pelas ações. Dessa forma, os fariseus ainda acreditavam num sistema de retribuição na vida futura com castigos e recompensas referentes a conduta de cada indivíduo na vida presente.

Mais uma vez essa abordagem contrastava com os pontos de vista extremos de outros grupos judaicos da época, como os saduceus, que tendiam a enfatizar o livre-arbítrio como determinante do curso da história, e os essênios, que viam tudo como predestinado, minimizando o papel da vontade humana.

A angelologia dos fariseus também era bem desenvolvida. Eles acreditavam em uma hierarquia de anjos e demônios. Para muitos estudiosos, a aceitação dos fariseus de um sistema complexo de angelologia e demonologia sugere que eles adotaram e desenvolveram conceitos que iam além do que está explicitamente delineado na Torá.

O Novo Testamento, através de passagens como Atos 23:8, confirma que havia divergência entre fariseus e saduceus neste ponto. Os saduceus rejeitavam a existência de anjos e espíritos, apesar de alguns comentaristas acreditarem que essa rejeição não era absoluta, mas se referia à expansão do pensamento farisaico sobre este tema, especialmente em relação à proliferação e individualização dos anjos, bem como a estruturação deles em hierarquias de dois reinos opostos.

Em termos de visão social, na teoria os fariseus podiam ser vistos como defensores de uma forma de democracia religiosa, promovendo a igualdade e a justiça e buscando estender a santidade para além das classes sacerdotais.

No entanto, a complexidade e o detalhamento da lei oral farisaica, embora impressionantes, não estavam isentos de críticas, especialmente em relação à tendência de se perderem os princípios fundamentais em meio a uma miríade de preceitos minuciosos. Jesus Cristo, em particular, por vezes criticou os fariseus por negligenciarem questões mais significativas de justiça, misericórdia e fé.

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A doutrina dos fariseus no contexto cristão

Posteriormente, entre os cristãos o termo “fariseu” passou a ser usado para representar pessoas que ostentam uma religiosidade hipócrita, uma fé nominal; pessoas legalistas que exteriormente se mostram rigorosas na observância dos princípios bíblicos, mas na realidade em seu interior não há sinceridade e estão muito distantes da verdade de Deus. Essas pessoas negligenciam os verdadeiros princípios de fé, justiça e misericórdia, e valorizam mais as formalidades e regras externas do que uma relação genuína com Deus.

Consequentemente, entre os cristãos a ideia de uma “doutrina de fariseus” passou a ser sinônimo de doutrinas humanas e legalistas que adicionam complementos à obra de Cristo e afastam as pessoas do Evangelho genuíno.

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